Category: Notícias

Decreto Municipal nº 5.824, de 04 de agosto de 2020 recepciona Decreto Estadual nº 55.413, de 03 de agosto de 2020 que altera a cor da bandeira final da Região 04 e 05 para Laranja.

Acesse o Decreto Municipal abaixo:

Decreto 5824, de 04 de agosto de 2020

RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº  55.413, DE 03 DE AGOSTO DE 2O2O QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS DE QUE TRATA O ART. 19 DO DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, QUE INSTITUI O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-I9) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Prefeitura de Tavares, conforme Decreto Municipal nº 5.823, de 30 de julho de 2020 decreta expediente interno nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Prefeitura de Tavares decreta expediente interno, nas dependências da Prefeitura Municipal, na Semana de 30/07 a 07/08/2020 como medida de contenção à propagação do COVID-19.

                                                                      Acesse o Decreto abaixo:

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Prefeiturade Tavares recepciona o Decreto Estadual n° 55.383, de 27 de julho de 2020 e adota protocolos da Bandeira Laranja no período entre 28 de julho e 03 de agosto de 2020.

Decreto Municipal nº 5820, de 28 de julho de 2020

RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 55.383, DE 27 DE JULHO DE 2O2O, QUE DETERMINA A  APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS DE QUE TRATA O ART.19 DO DECRETO N’55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, QUE INSTITUI O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-I9) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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Decreto Municipal 5.814, de 20 de julho de 2020 recepciona Decreto Estadual nº 55.370, de 20 de julho de 2020 e reitera estado de calamidade pública em Tavares

DECRETO Nº 5814 DE 20 DE JULHO DE 2020

RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 55.370, DE 20 DE JULHO DE 2020 QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS DE QUE TRATA O ART. 19 DO DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, QUE INSTITUI O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TAVARES.

Com base no resultado final do mapa de distanciamento controlado publicado nesta segunda-feira, dia 20 de julho de 2020, Prefeitura de Tavares adota medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos da Bandeira Final Laranja no período de 21 a 27 de julho de 2020.

Acesse abaixo o link que registra a lista de municípios com zero hospitalizações e zero óbitos publicada pelo Mapa de Distanciamento controlado do RS.

Municípios_zero_hosp_zero_Obitos_2020_07_20

Para mais informações acesse o link: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

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A partir da publicação do mapa preliminar do distanciamento controlado o Município de Tavares está autorizado a adotar os protocolos da bandeira laranja.

De acordo com o último mapa preliminar do distanciamento controlado publicado nesta sexta-feira, dia 17-07-2020, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,  o Município de Tavares se encontra dentre os Municípios autorizados a adotar os protocolos da bandeira laranja por apresentar registro de zero hospitalizações e zero óbitos nos últimos 14 dias.

protocolo laranja 21-07-2020 a 27-07-2020

Para acesso aos Municípios que se enquadram para adotar os protocolos da Bandeira Laranja acesse:

Municípios_zero_hospitalizações e_zero_óbitos_2020_07_17  COVID-19

 

 

 

 

 

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Prefeitura de Tavares realiza levantamento de demanda para cursos de licenciaturas.

A Prefeitura Municipal de Tavares, juntamente com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul- Campus Litoral Norte, realiza levantamento de demanda de cursos. Mesmo em tempos em que os encontros presenciais estão temporariamente interditados, a Universidade está trabalhando de forma remota a fim de verificar a demanda da Comunidade do Litoral Norte no que tange a criação de novas licenciaturas.

Interessados enviar e-mail para sec.tavares@yahoo.com.br registrando o curso de interesse:

LICENCIATURAS

Artes Visuais

Ciências Naturais

Ciências Biológicas

Ciências Sociais

Dança

Filosofia

Física

Geografia

História

Informática

Letras – Língua Estrangeira

Letras – Língua Portuguesa

Computação

Educomunicação

Expressão Gráfica

Integrada em Química e Física

Intercultural Indígena

Interdisciplinar em Matemática e Computação e suas Tecnologias

Matemática

Música

Pedagogia

Psicologia

Química

Teatro

Outro:

 

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Prefeitura de Tavares recepciona Decreto Estadual nº 5.813, de 14 de julho de 2020.

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Covid-19

Decreto Municipal nº 5.813, de 14 de julho de 2020 recepciona Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Artigo 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera estado de calamidade pública em Tavares.

Decreto Municipal nº 5.813, de 14 de julho de 2020

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