Prefeitura de Tavares recepciona Decreto Estadual nº 5.813, de 14 de julho de 2020.
Covid-19
Decreto Municipal nº 5.813, de 14 de julho de 2020 recepciona Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Artigo 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera estado de calamidade pública em Tavares.