Decreto Municipal nº 5829, de 11-08-2020, recepciona Decreto Estadual nº 55.433, de 10 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 de Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública no município de Tavares e dá outras providências.
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