Processo Seletivo Simplificado nº 29/2022
Processo Seletivo Simplificado nº 29/2022
Edital de Abertura nº 01
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.
O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, visando à contratação, por prazo determinado, de 01 (um) Zelador e formação de cadastro reserva, com carga horária semanal de 35 horas, para atender o Cemitério Municipal de Tavares, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.631 de 09 de março de 2022, com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88, Leis Municipais nº 1.046/03 e suas alterações, 1.776/14 e Processo Administrativo nº 1463/2022, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 4.723/17.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores titulares e dois suplentes designados através da Portaria nº 4.867 de 15 de outubro de 2018, alterada pela Portaria nº 4.894 de 13 de dezembro de 2018.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88.
1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município e seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições, bem como será divulgada as datas para inscrição e o cargo no Serviço de Moto Som, na sede e interior do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 05 do Decreto Municipal n º 4.723/17.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ZELADOR consistirá na Análise de Títulos e Experiência dos candidatos conforme critérios definidos neste Edital que será classificatória.
1.7 As reuniões de avaliação das inscrições e das provas de títulos e experiência, bem como as deliberações da Comissão serão registradas em ata e se observará o sigilo.
1.8 As contratações serão de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses, em caso de necessidade, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 2.631/2022.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade:
2.1.1 ZELADOR – Coordenação de sepultamentos, controle e organização de túmulos, promover a limpeza e conservação da área interna e externa do cemitério. Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; observar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária dos (as) contratados (as) para o cargo de ZELADOR, será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 2.631/2022.
4. REMUNERAÇÃO
4.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de ZELADOR compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os (as) contratados (as) perceberão o equivalente ao Padrão 02 do Quadro Permanente de Cargos, correspondendo ao valor de R$ 1.078,02 (um mil, setenta e oito reais e dois centavos). Observação: será complementado o valor para integrar o correspondente ao salário mínimo nacional.
4.2 Além do vencimento os (as) contratados (as) farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
4.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
4.4 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados (as) correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários nos Arts. 116 a 118 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto à sede do Município, sito à Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, centro, nos dias 26 a 30 de setembro de 2022, no horário de expediente da Prefeitura.
5.2 Não serão admitidas inscrições condicionais.
5.3 Será cobrada pela inscrição uma taxa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
6. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 29/2022), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos ou suas cópias autenticadas:
6.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II deste Edital ou no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
6.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Certificado de Inscrição de Pessoa Física – CPF;
6.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (dispensados a partir de 46 anos de idade, conforme
art. 5º da Lei nº 4.376/64) e eleitorais, compreendendo-se, neste último, certidão de quitação eleitoral –expedida nos últimos 30 dias e/ou comprovante de votação eleitoral;
6.1.4 Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto;
6.1.5 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos.
6.1.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com as cópias.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
8. RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
8.1.3 Será possibilitada vista da análise dos documentos exigidos para a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.4 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
8.1.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.1.6 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 7.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
8.1.7 Publicada a lista final de inscrições homologadas, conforme consta na Seção III do Decreto 4.723/17, que institui o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, a Comissão terá o prazo de três dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, como previsto neste edital.
9. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A avaliação dos candidatos será através da Análise de Títulos e Comprovantes de Experiência que será classificatória.
9.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem pontos.
9.3 Os requisitos exigidos para a inscrição não serão objeto de avaliação.
9.4 Somente serão considerados os títulos com expedição de até 05 (cinco) anos e anteriores ao início
do período de abertura das inscrições, emitidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
9.4.1 Os certificados/títulos emitidos online que não contém o registro para consulta deverão estar acompanhados da declaração do candidato da sua veracidade.
9.4.2 Certificados de cursos sem carga horária mencionada e certificados com carga horária estimada incompleta não receberão pontuação, como também cursos cuja a carga horária realizada/mensionada seja incompatível com a carga horária do lapso temporal (inicio e fim).
9.4.3 Certificados/títulos deverão se referir à área correspondente à função, caso não possua conteúdo programático que possa aferir a relação com o cargo, não será pontuado.
9.5 Para comprovação de experiência na função será aceito registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração/certidão de tempo de serviço emitidas por órgãos públicos, desde que possua registro de entrada e saída do empregado.
9.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
9.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e dos comprovantes de experiência apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
9.8. ZELADOR:
Especificação Pont. Unitária Pont. Máxima
Ensino Fundamental Completo 5 5
Ensino Médio Completo 10 10
Cursos especializados na área de atuação da função, com duração de: Mínimo de 20 horas: 2 10
Mínimo de 30 horas: 3 12
Mínimo de 50 horas: 5 15
Experiência comprovada na função (a cada mês – 30 dias – será atribuído 0,8 pontos) 0,8/mês 48
9.9 No prazo de três dias úteis, a Comissão deverá proceder à avaliação dos Títulos e Experiência dos candidatos.
9.10 Durante a verificação da documentação acostada no ato da inscrição pelo candidato, sendo constatado qualquer alteração o mesmo será automaticamente desclassificado
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 9.9, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia útil, edital contendo o resultado preliminar dos candidatos aprovados.
11. RECURSOS
11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.
11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.3 Será possibilitada aos recorrentes, antes de apresentado o recurso, vista da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
11.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de aprovados.
11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será realizado sorteio em ato público.
12.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.
13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, no prazo de um dia útil, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos;
14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo Serviço Oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
14.1.5 Apresentar negativa criminal;
14.1.6 Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta contratação;
14.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
14.1.8 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;
14.1.9 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do Edital de Homologação Final deste Processo seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Tavares, 22 de setembro de 2022.
Registre-se e Publique-se. Gardel Machado de Araújo,
Prefeito Municipal
Geferson Antônio Machado Paiva
Chefe de Gabinete