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ATENÇÃOOO!!!

A secretaria de Educação informa que haverá Transporte para o Enem, com saída da praça de Tavares, domingo às 11 horas e 30 minutos com retorno `as 19 horas.

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ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS!!!

ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS!!!
Pode ser uma imagem de texto que diz "Atenção Produtores Rurais: Encomenda de Trichograma vespinha da lagarta do milhoA vespinha impede o nascimento das lagartas e evita danos à planta. Muito eficiente no controle de lagartas no milho não transgênico (milho branco e milho troca troca) e nas hortas. Valor: R$70 R$ 70 a cartela (serve para 1 hectare) Encomendas até dia 11/11/22 Mediante pagamento no ato do pedido EMATER/RS TAT ASCAR Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento Mais informações: (51) 3674 1031 Tavares Prefeitura PrefeituraMunicipal Municipal"

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Processo Seletivo Simplificado nº 30/2022

Processo Seletivo Simplificado nº 30/2022
Edital de Abertura nº 01
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva.
O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, visando à formação de Cadastro Reserva, para o cargo de FARMACEUTICO(A), com carga horária semanal de 30 horas, a serem cumpridas em substituição da titular do cargo em períodos de férias e licença prêmio, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais nº 1.046/03 e suas alterações, 1.776/14 e suas alterações e o Processo Administrativo nº 1791/2022, com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 4.723/17.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores titulares e dois suplentes designados através da Portaria nº 4.867 de 15 de outubro de 2018, alterada pela Portaria nº 4.894 de 13 de dezembro de 2018.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88.
1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município e seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições, bem como será divulgada as datas para inscrição e o cargo no Serviço de Moto Som, na sede e interior do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 05 do Decreto Municipal n º 4.723/17.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de FARMACEUTICO consistirá na Análise de Títulos e Experiência dos candidatos conforme critérios definidos neste Edital que será classificatória e eliminatório.
1.7 As reuniões de avaliação das inscrições e das provas de títulos e experiência, bem como as deliberações da Comissão serão registradas em ata e se observará o sigilo.
1.8 As contratações serão pelo prazo determinado em Lei e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 FARMACEUTICO: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de várias espécies, avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas, manter registro permanente do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia, examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter sob custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico, efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária dos (as) contratados (as) para o cargo de FARMACEUTICO, será de 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.046/2003 e suas alterações, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar.
4. REMUNERAÇÃO
4.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de FARMACEUTICO, compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os (as) contratados (as) perceberão o equivalente ao padrão 11 do quadro permanente de cargos, correspondendo ao valor de R$ 3.442,63 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
4.2 Além do vencimento os (as) contratados (as) farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
4.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
4.4 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados (as) correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários nos Arts. 116 a 118 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão recebidas, junto à sede do Município, sito à Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, centro, nos dias 10, 11, 14, 16 e 17 de novembro de 2022, no horário de expediente da Prefeitura.
5.2 Não serão admitidas inscrições condicionais.
5.3 Será cobrada pela inscrição uma taxa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
6. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 30/2022), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos ou suas cópias autenticadas:
6.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II deste Edital ou no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
6.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Certificado de Inscrição de Pessoa Física – CPF;
6.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (dispensados a partir de 46 anos de idade, conforme art. 5º da Lei nº 4.376/64) e eleitorais, compreendendo-se, neste último, certidão de quitação eleitoral –expedida nos últimos 30 dias e/ou comprovante de votação eleitoral;
6.1.4 Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Bacharel em Farmácia, Certidão de Regularidade Profissional e Certidão Negativa de Débitos Simplificada emitidas pelo CRF/RS;
6.1.5 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos.
6.1.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com as cópias.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
8. RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
8.1.3 Será possibilitada vista da análise dos documentos exigidos para a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.4 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
8.1.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.1.6 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 7.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
8.1.7 Publicada a lista final de inscrições homologadas, conforme consta na Seção III do Decreto 4.723/17, que institui o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, a Comissão terá o prazo de três dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, como previsto neste edital.
9. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A avaliação dos candidatos será através da Análise de Títulos e Comprovantes de Experiência que será classificatória e eliminatória.
9.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem pontos.
9.3 Os requisitos exigidos para a inscrição não serão objeto de avaliação.
9.4 Somente serão considerados os títulos com expedição de até 03 (três) anos e anteriores ao início do período de abertura das inscrições, emitidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
9.4.1 Os certificados/títulos emitidos online que não contém o registro para consulta deverão estar acompanhados da declaração do candidato da sua veracidade.
9.4.2 Certificados de cursos sem carga horária mencionada e certificados com carga horária estimada incompleta não receberão pontuação, como também cursos cuja a carga horária realizada/mencionada seja incompatível com a carga horária do lapso temporal (início e fim).
9.4.3 Certificados/títulos deverão se referir à área correspondente à função, caso não possua conteúdo programático que possa aferir a relação com o cargo, não será pontuado.
9.4.4 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, e, no caso de Graduação e Pós-graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9.5 Para comprovação de experiência na função será aceito registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração/certidão de tempo de serviço emitidas por órgãos públicos, desde que possua registro de entrada e saída do empregado.
9.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
9.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e dos comprovantes de experiência apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
9.8. FARMACEUTICO:
Especificação Pont. Unitária Pont. Máxima
Pós Graduação (especialização) na área de Farmácia 10 10
Mestrado, doutorado ou PHD na área de Farmácia 15 15
Cursos especializados na área de Farmácia, comprovante de participação em Congressos, Simpósios e Fóruns, com duração de: Mínimo de 20 horas: 1 05
Mínimo de 40 horas: 2 06
Mínimo de 60 horas: 3 06
Mínimo de 100 horas: 5 10
Experiência comprovada de Farmacêutico (a) (a cada mês – 30 dias – será atribuído 0,8 pontos) 0,8/mês 48
9.9 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critérios, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado.
9.10 Durante a verificação da documentação acostada no ato da inscrição pelo candidato, sendo constatado qualquer alteração o mesmo será automaticamente desclassificado.
9.11 No prazo de três dias úteis, a Comissão deverá proceder à avaliação dos Títulos e Experiência dos
candidatos.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 9.11, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia útil, edital contendo o resultado preliminar dos candidatos aprovados.
11. RECURSOS
11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.
11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.3 Será possibilitada aos recorrentes, antes de apresentado o recurso, vista da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
11.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de aprovados.
11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será realizado sorteio em ato público.
12.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.
13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, no prazo de um dia útil, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos;
14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo Serviço Oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
14.1.5 Apresentar negativa criminal;
14.1.6 Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta contratação;
14.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
14.1.8 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;
14.1.9 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do Edital de Homologação Final deste Processo seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Tavares, 09 de novembro de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Gardel Machado de Araújo
Prefeito Municipal
Geferson Antônio Machado de Paiva
Chefe de Gabinete

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Processo Seletivo Simplificado nº 31/2022

Processo Seletivo Simplificado nº 31/2022
Edital de Abertura nº 01
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva.
O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, visando à formação de Cadastro Reserva, para os cargos de TECNICO(A) EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal de 40 horas e de ENFERMEIRO(A), com carga horária semanal de 40 horas, a serem cumpridas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais nº 1.046/03 e suas alterações, 1.776/14 e suas alterações e o Processo Administrativo nº 2045/2022, com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 4.723/17.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores titulares e dois suplentes designados através da Portaria nº 4.867 de 15 de outubro de 2018, alterada pela Portaria nº 4.894 de 13 de dezembro de 2018.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88.
1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município e seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições, bem como será divulgada as datas para inscrição e o cargo no Serviço de Moto Som, na sede e interior do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 05 do Decreto Municipal n º 4.723/17.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado para os cargos de TECNICO(A) EM ENFERMAGEM e ENFERMEIRO(A) consistirá na Análise de Títulos e Experiência dos candidatos conforme critérios definidos neste Edital que será classificatória e eliminatório.
1.7 As reuniões de avaliação das inscrições e das provas de títulos e experiência, bem como as deliberações da Comissão serão registradas em ata e se observará o sigilo.
1.8 As contratações serão pelo prazo determinado em Lei e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder a coleta e transfusões de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas sanguíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação, ambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados “pós pôster morten”, registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material e instrumentos, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias; retirar e guardar o vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas afins.
2.1.2 ENFERMEIRO(A) – Executar serviços de enfermagem em geral. Supervisionar e coordenar as atividades dos auxiliares nas unidades de saúde; realizar treinamentos e cursos para as unidades; desenvolver programas preventivos; coordenar e formar grupos de diabéticos, hipertensos, gestantes, planejamento familiar; realizar pré-natal; organizar campanhas de vacinação; colher material para citopatológico e realizar exame preventivo de mamas; fazer triagem e encaminhar pacientes; realizar consultas de enfermagem; notificar doenças ao nível central e tomar medidas de controle das mesmas; desenvolver trabalhos científicos; aplicar medicamentos complexos; fiscalizar a armazenagem de vacinas; realizar testes tuberculínicos; auxiliar em todos os procedimentos médicos e atividades gerais de conduta de enfermagem.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária dos (as) contratados (as) para os cargos de TECNICO(A) EM ENFERMAGEM e ENFERMEIRO(A), para ambos será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.046/2003 e suas alterações, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar.
4. REMUNERAÇÃO
4.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de TECNICO EM ENFERMAGEM, compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os (as) contratados (as) perceberão o equivalente ao padrão 9 do quadro permanente de cargos, correspondendo ao valor de R$ 1.997,60 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária de ENFERMEIRO(A), compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os (as) contratados (as) perceberão o equivalente ao padrão 11/40 horas do quadro permanente de cargos, correspondendo ao valor de R$ 4.528,96 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).
4.3 Além do vencimento os (as) contratados (as) farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
4.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
4.5 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados (as) correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários nos Arts. 116 a 118 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, centro, nos dias 10, 11, 14, 16 e 17 de novembro de 2022, no horário de expediente da Prefeitura.
5.2 Não serão admitidas inscrições condicionais.
5.3 Será cobrada pela inscrição uma taxa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
6. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 31/2022), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos ou suas cópias autenticadas:
6.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II deste Edital ou no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
6.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Certificado de Inscrição de Pessoa Física – CPF;
6.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (dispensados a partir de 46 anos de idade, conforme art. 5º da Lei nº 4.376/64) e eleitorais, compreendendo-se, neste último, certidão de quitação eleitoral –
expedida nos últimos 30 dias e/ou comprovante de votação eleitoral;
6.1.4 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal, sendo, para o cargo de:
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM
Escolaridade: Comprovante de Conclusão do Ensino Médio – Habilitação em Técnico em Enfermagem, Carteira Profissional do Coren/RS e Certidão de Regularidade do Coren/RS;
Idade: mínima de 18 anos e máxima de 60 anos
ENFEREMEIRO(A)
Escolaridade: Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem, Carteira do Conselho Estadual de Enfermagem – COREN/RS e Certidão de Regularidade do COREN/RS;
Idade: mínima de 18 anos e máxima de 60 anos
6.1.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com as cópias.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
8. RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
8.1.3 Será possibilitada vista da análise dos documentos exigidos para a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.4 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
8.1.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.1.6 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 7.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
8.1.7 Publicada a lista final de inscrições homologadas, conforme consta na Seção III do Decreto 4.723/17, que institui o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, a Comissão terá o prazo de três dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, como previsto neste edital.
9. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A avaliação dos candidatos será através da Análise de Títulos e Comprovantes de Experiência que será classificatória e eliminatória.
9.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem pontos.
9.3 Os requisitos exigidos para a inscrição não serão objeto de avaliação.
9.4 Somente serão considerados os títulos com expedição de até 03 (três) anos e anteriores ao início do período de abertura das inscrições, emitidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
9.4.1 Os certificados/títulos emitidos online que não contém o registro para consulta deverão estar acompanhados da declaração do candidato da sua veracidade.
9.4.2 Certificados de cursos sem carga horária mencionada e certificados com carga horária estimada incompleta não receberão pontuação, como também cursos cuja a carga horária realizada/mencionada seja incompatível com a carga horária do lapso temporal (início e fim).
9.4.3 Certificados/títulos deverão se referir à área correspondente à função, caso não possua conteúdo programático que possa aferir a relação com o cargo, não será pontuado.
9.4.4 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, e, no caso de Graduação e Pós-graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9.5 Para comprovação de experiência na função será aceito registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração/certidão de tempo de serviço emitidas por órgãos públicos, desde que possua registro de entrada e saída do empregado.
9.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
9.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e dos comprovantes de experiência apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
9.8. TÉCNICO EM ENFERMGEM:
Especificação Pont. Unitária Pont. Máxima
Curso Superior na área de Enfermagem 20 20
Cursos especializados na área de Enfermagem, comprovante de participação em Congressos, Simpósios e Fóruns: Mínimo de 20 horas: 1 5
Mínimo de 40 horas: 2 12
Mínimo de 60 horas: 3 15
Experiência comprovada na função (a cada mês – 30 dias – será atribuído 0,8 pontos) 0,8/mês 48
9.9. ENFERMEIRO (A):
Especificação Pont. Unitária Pont. Máxima
Pós Graduação (especialização) na área de Enfermagem 10 10
Mestrado, doutorado ou PHD na área de Enfermagem 15 15
Cursos especializados na área de Enfermagem, comprovante de participação em Congressos, Simpósios e Fóruns: Mínimo de 20 horas: 1 5
Mínimo de 40 horas: 3 12
Mínimo de 60 horas: 5 10
Experiência comprovada na função (a cada mês – 30 dias – será atribuído 0,8 pontos) 0,8/mês 48
9.10 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critérios, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado.
9.11 Durante a verificação da documentação acostada no ato da inscrição pelo candidato, sendo constatado qualquer alteração o mesmo será automaticamente desclassificado.
9.12 No prazo de três dias úteis, a Comissão deverá proceder à avaliação dos Títulos e Experiência dos candidatos.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 9.12, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais
da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia útil, edital contendo o resultado preliminar dos candidatos aprovados.
11. RECURSOS
11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.
11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.3 Será possibilitada aos recorrentes, antes de apresentado o recurso, vista da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
11.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de aprovados.
11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será realizado sorteio em ato público.
12.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.
13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação final dos candidatos aprovados, no prazo de um dia útil, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos;
14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo Serviço Oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
14.1.5 Apresentar negativa criminal;
14.1.6 Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta contratação;
14.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
14.1.8 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;
14.1.9 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do Edital de Homologação Final deste Processo seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Tavares, 09 de novembro de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Gardel Machado de Araújo
Prefeito Municipal
Geferson Antônio Machado de Paiva
Chefe de Gabinete

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Capacitação Boas Práticas na Alimentação

Capacitação Boas Práticas na Alimentação
A EMATER e Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca, promoveram capacitação em boas práticas na alimentação, no dia 10 de novembro, das 9h às 15.Esta atividade estava vinculada à participação de feirantes na Feira da Agricultura Familiar, dentro da programação do Festival das Aves do municipio, que ocorre de 24 a 27 de novembro. Orientar sobre práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados.
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ATENÇÃO!!!!

A Secretária Municipal de Educação informa que hoje dia 10/11/2022 quinta feira haverá ônibus no retorno das 17hs para comunidade do Redondo e arredores. Estando reestabelecida a linha interna.
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Comprometimento e representatividade

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A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto por meio do Departamento de esportes, na pessoa do Diretor Cleomar Pereira, adquiriu mais de 40 novos Uniformes para o referido setor.
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A Finalidade é externar as cores da Bandeira de Tavares, apoiando os desportistas que vão jogar fora do nosso Município em campeonatos, amistosos outras competições, levando consigo a originalidade, garra, coragem e o futebol do Município de Tavares.

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– Tem novidade Chegando!

🌊⚽ – Tem novidade Chegando!
Atenção desportistas! Em breve mais informações!
Vem aí o “Campeonato Praiano – 2023”

 

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